Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 779, DE 11 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 779, DE 11 DE OUTUBRO DE 1938

Altera a organização provisória do Quadro de Oficiais de Administração do Exército, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Considerando que o decreto n. 14.385, de 1 de outubro de 1920, aprovou o Regulamento do Serviço de Intendência de Guerra, extinguiu o "Quadro de Intendentes" e criou o Corpo de Intendentes de Guerra computando dois quadros que tinham como finalidades:

    a) direção e verificação "Intendentes de Guerra";

    b) gestão e execução "Oficiais de Administração";

Considerando que a lei n. 5.632, de 31 de dezembro de 1928, que dispõe sobre o ensino militar, determina na letra J do item 3º do artigo 1º, que a instrução na Escola de Intendência é ministrada;

    a) aos Intendentes de Guerra;

    b) aos Oficiais de Administração;

    c) ao aperfeiçoamento dos oficiais I. G. e Adm.:

Considerando que o decreto n. 18.995, de 21 de novembro de 1929, que aprovou o Regulamento para a Escola de lntendência, referindo-se à sua finalidade, especifica:

    a) preparar oficiais para o Quadro de Intendentes de Guerra;

    b) preparar oficiais para o Quadro de Administração do Exército (oficiais de Administração e Contadores);

Considerando, ainda, que desde o ano de 1928 o ensino professado na Escola de Intendência para o Quadro de Oficiais de Administração e para o de Contadores tem sido idêntico;

Considerando, mais, que o decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934, determina a fusão dos dois "Quadros em um só sob a denominação de Oficiais de Administração do Exercito;

Considerando, emfim, que é dever precípuo do Governo sanar as irregularidades verificadas nas promoções dos oficiais do Quadro de Administração do Exército, provenientes de anomalias verificadas nas leis citadas.

DECRETA:

    Art. 1º Ficam revogadas as alíneas a) e b) do § 4º do art. 67 do decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934.

    Art. 2º Os atuais primeiros tenentes, transferidos em 1931, 1933 e 1934, Quadro de Administração de lntendência para o de Contadores e o oficial transferido, em 1934, do Quadro de Contadores para o de Administração de Intendência, ocuparão, no Almanaque, os lugares que lhes competiriam, dentro das respectivas turmas, si não se verificassem aquelas transferências.

    Art. 3º O Quadro de Oficiais de Administração do Exército terá, sem alteração no número de oficiais, a seguinte organização provisória:

    Capitães....................................................................................................................................... 202
    Primeiros tenentes ........................................................................................................................ 290
    Segundos tenentes ....................................................................................................................... 275
    Soma .......................................................................................................................................... 767

    Art. 4º As promoções decorrentes da modificação trazida pelo art. 3º do presente decreto-lei, obedecerão ao princípio de antiguidade absoluta de posto no Quadro de Oficiais de Administração do Exército, devendo, para isso, serem as turmas de Oficiais de Administração de Intendência e de Contadores, a partir do 1928, exclusive, colocadas no Quadro de Oficiais de Administração do Exército, uma após outra. em ordem cronológica, obedecendo-se dentro delas à ordem de merecimento intelectual.

    Art. 5º Para os fins do art. 61 do decreto-lei n. 556, de 12 de julho de 1938, far-se-à a absorção dos oficiais do Q. A.

    Art. 6º Das modificações de antiguidade e de colocação no Almanaque não decorrerão direitos a ressarcimento de preterição nem a qualquer pagamento de vantagens pecuniarias.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1938, Página 20604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)