Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 777, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 777, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938

Cria, no Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura do Distrito Federal, quatro (4) lugares de Engenheiros-Chefe de Divisão e dá outras providências.

O Presidente da República:

Considerando que, nos termos do art. 4º do decreto n. 6.131, de 15 de fevereiro de 1938, o Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, compõe-se de quatro Divisões e uma Secção; e

Considerando a necessidade de provimento dos cargos correspondentes, afim de regularizar os serviços daquele Departamento;

Usando da faculdade que lhe conferem os arts. 180 da Constituição Federal, e 31 do decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura do Distrito Federal, quatro (4) lugares de Engenheiros-Chefes de Divisão, correspondentes às quatro (4) Divisões mencionadas no art. 4º do decreto n. 6.131, de 15 de fevereiro de 1938.

      Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos mencionados neste artigo serão os mesmos que os dos cargos de Engenheiro-Chefe de Divisão do quadro da extinta Diretoria de Engenharia.

     Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o presente decreto-lei será feito por Engenheiros-Ajudantes do quadro da extinta Diretoria de Engenharia.

     Art. 3º Ficam suprimidos quatro (4) lugares de "Engenheiros-Ajudantes", cinco (5) de "Praticantes de Oficial" e um (1) de "Fotógrafo" no quadro da extinta Diretoria de Engenharia, um (1) de "Quarto Oficial" no quadro da Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1938, Página 20408 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)