Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 77, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 77, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sobre a venda do imóvel em que funciona o Laboratório Químico-Farmacêutico Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, considerando:
Que o Laboratório Químico Farmacêutico Militar, desde 1877, funciona em um edifício situado à rua Evaristo da Vêiga n. 22, ocupando uma área de 4.400 metros quadrados;
Que o aumento, sempre crescente, de sua produção para atender às necessidades do Exército, requer instalações mais amplas e maquinária mais aperfeiçoada;
Que o local onde se acha, encravado em zona urbana e residencial, é impróprio à uma fábrica de produtos químicos;
Que o operariado que o serve. impossibilitado de morar em suas proximidades por excessivos os preços das habitações aí, já chega ao trabalho cansado por viagens estafantes, não podendo dar ao mesmo o máximo rendimento;
Que, por essas razões, impõe-se, então, a necessidade de se construir novo edifício com acomodações apropriadas e instalações modernas e localizado de preferência em zona suburbana;
Que não se prestando o atual edifício, uma vez mudado o Laboratório, a qualquer outro fim para o Exército;
DECRETA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
Federal:
Art. 1º Será vendido em
hasta pública pelo valor mínimo de dois mil e quinhentos contos de réis
(2.500:000$) o edifício onde funciona o Laboratório Químico Farmacêutico Militar
do Ministério da Guerra, à rua Evaristo da Vêiga número vinte e dois, nesta
Capital, recolhido o produto ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Será aberto, pelo Ministério
da Guerra, o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis
(2.500:000$), para a construção de um edifício destinado ao Laboratório referido
no art. 1º e instalações complementares, podendo, para isso, realizar as
necessárias operações de crédito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1937, Página 25520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 405 Vol. 3 (Publicação Original)