Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 738, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 738, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938
Cria o posto de Aspirante a Contador Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
posto inicial de Aspirante a Contador Naval no Quadro de Contadores Navais.
Art. 2º A admissão dos Aspirantes a
Contadores Navais Far-se-á mediante concurso e condições que forem
regulamentadas.
Art. 3º O Aspirante a
Contador Naval terá as mesmas honras, vantagens e regalias do Aspirante a
Intendente Naval.
Art. 4º Fica fixado
em cinco (5) o número dos Aspirantes a Contador Naval.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1938, Página 19269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 256 Vol. 3 (Publicação Original)