Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 738, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 738, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

Cria o posto de Aspirante a Contador Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o posto inicial de Aspirante a Contador Naval no Quadro de Contadores Navais.

     Art. 2º A admissão dos Aspirantes a Contadores Navais Far-se-á mediante concurso e condições que forem regulamentadas.

     Art. 3º O Aspirante a Contador Naval terá as mesmas honras, vantagens e regalias do Aspirante a Intendente Naval.

     Art. 4º Fica fixado em cinco (5) o número dos Aspirantes a Contador Naval.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1938, Página 19269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 256 Vol. 3 (Publicação Original)