Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 737, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Torna obrigatória a adição de alcool anidro à gasolina produzida no país, qualquer que seja o método ou processo de sua fabricação, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1938, Página 19269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 255 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GASOLINA - obrigatoriedade - inserção - Álcool anidro - fixação - proporcionalidade - Conselho Nacional de Petróleo (CNP) (1938-1960) - Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)