Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 733, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 733, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Estende ao Banco Mineiro da Produção, os favores de que trata o art. 2º do Decreto-Lei n.º 221, de 27 de janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Ficam concedidos ao Banco Mineiro da Produção os favores a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei n.º 221, de 27 de janeiro deste ano; revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1938, Página 21093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 253 Vol. 3 (Publicação Original)