Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 3.000:000$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937)

Verba 2 - Material 
I - Material Permanente

S/c. 4 - Melhoramentos, aperfeiçoamentos e ampliações das instalações, etc.
03 Estrada de Ferro Central do Brasil............................................................. 1.000:000$0

 

Verba 5 - Obras, Melhoramentos
Aparelhamentos e Equipamentos 
V - Obras de Saneamentos


 S/c. 13 - Limpeza de rios, endicamentos, dragagem, obras de vasão, construção de pontes e boeiros, etc................................................................................... 2.000:000$0

                                                                                                                       3.000:000$0

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 252 Vol. 3 (Publicação Original)