Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 724, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 724, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.400:000$, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), às seguintes verbas do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 10 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Verba 1 - Pessoal
IV - Gratificações e Auxílios

S/c.17 - Serviços especiais:
03) - Diárias de risco de vôo a oficiais, sargentos, alunos, técnicos, navegantes, etc .................................................................................................................. 600:000$0

 

Verba 2 - Material
II - Material de Consumo

S/c.15 - Combustivel, lubrificantes e material para lubrificação, etc.
02) - Serviço de Aviação ............................................................................ 800:000$0
                                                                                                                     1.400:000$0

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 248 Vol. 3 (Publicação Original)