Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 702, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 702, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 13:824$000 para pagamento de gratificações a professores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de treze contos, oitocentos e vinte e quatro mil réis (13:824$000), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação a que fizeram jus, no corrente ano, os professores que constituiram as bancas de exame de admissão á Faculdade de Direito da Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18656 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)