Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 700, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 700, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 19:645$200, para despesa de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei n. 535, de 5 de julho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezenove contos, seiscentos e quarenta e cinco mil e duzentos réis (19:645$200), para atender ao pagamento de vencimentos que competem, no período de 13 de julho á 31 de dezembro do corrente ano, ao Bel. Francisco de Sá Antunes, nomeado para o cargo de 10º Promotor Público - padrão O - a que se refere o Decreto-lei n. 535, de 5 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18656 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 230 Vol. 3 (Publicação Original)