Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 691, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.000:000$000 para a Fábrica de Cartuchos de Infantaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 224 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Indústria bélica