Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 675, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 675, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938

Modifica a investidura dos cargos de Chefe de Oficina, do Quadro V do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º Os cargos isolados de Chefe de Oficina do padrão "J", do Quadro V. Casa da Moeda do Ministério da Fazenda, passarão a ser exercidos em comissão.

     Art. 2º Ficam assegurados aos atuais ocupantes a sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1938, Página 18193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 197 Vol. 3 (Publicação Original)