Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 675, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 675, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938
Modifica a investidura dos cargos de Chefe de Oficina, do Quadro V do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos
isolados de Chefe de Oficina do padrão "J", do Quadro V. Casa da Moeda do
Ministério da Fazenda, passarão a ser exercidos em comissão.
Art. 2º Ficam assegurados aos atuais
ocupantes a sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1938, Página 18193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 197 Vol. 3 (Publicação Original)