Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 674, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Prorroga, por mais de 10 anos os prazos estabelecidos na cláusula V do Decreto n. 15.755, de 26 de outubro de 1922, para os serviços de navegação a cargo da Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1938, Página 18331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 196 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (1881-1961) - prorrogação - Prazo - exploração - Serviços de navegação - Isenção tributária - Importação