Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 672, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 672, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 230:000$000 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e trinta contos de réis (230:000$000) à Verba 2 - Material - II - Material de consumo, sub-consignação n. 18 - "Alimentação, dietas e munição de boca; fumo e artigos para fumantes", item 01) Casa de Correção, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1938, Página 18901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 195 Vol. 3 (Publicação Original)