Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 668, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 668, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$, para ocorrer às despesas com aquisição de móveis e instalações de edifícios do Departamento dos Correiros e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$ (trezentos e setenta contos de réis), para ocorrer às despesas com a aquisição de móveis e instalações nos edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas cidades de Belo Horizonte, Santa Catarina, Cuiabá, Pelotas, Joinvile e Jaú.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 193 (Publicação Original)