Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 667, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 667, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 35:300$, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de trinta e cinco contos e trezentos mil réis (Réis 35:300$000), como reforço da verba 2 - Material - III - Diversas despesas - item 07 da sub-consignação n. 21 do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 193 Vol. 3 (Publicação Original)