Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 666, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos que especifica, no total de 560:848$ (quinhentos e sessenta contos oitocentos e quarenta e oito mil réis).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista a proposta do Ministério da Viação e Obras Públicas e os pareceres do Ministério da Fazenda e do Departamento Administrativo do Servirço Público,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 330:248$ (trezentos e trinta contos duzentos e quarenta e oito mil réis), que terá a seguinte aplicação:

a) 105:280$ (cento e cinco contos duzentos e oitenta mil réis), para atender, no período de 1 de janeiro a 31 de agosto do corrente ano, ao pagamento do pessoal admitido por conta da verba de obras e que se encontra em exercício a administração central da Inspetoria Federal das Estradas e na Secretaria de Estado do Ministério;
b) 150:000$ (cincoenta contos de réis), para atender à despesa de instalação e funcionamento do Serviço do Pessoal, a que refere o regimento aprovado pelo Decreto n. 2.296, de 29 de janeiro de 1938;
c) 74:968$ (setenta e quatro contos novecentos e sessenta e oito mil réis), para atender ao pagamento das gratificações de função previstas no art. 15 do Decreto-lei n. 201, de 25 de janeiro de 1938.

     Art. 2º Fica aberto, no referido Ministério, o crédito de 230:600$ (duzentos e trinta contos e seiscentos mil réis), suplementar à verba 1 - Pessoal II - Pessoal extranumerário, subconsignação 43 do Orçamento da Despesa para 1938, de acordo com a seguinte discriminação:

a) 195:000$ (cento e noventa e cinco contos de réis), suplementar ao inciso 01, item "Mensalista" - Secretaria de Estado;
b) 35:600$ (trinta e cinco contos e seiscentos mil réis), suplementar ao inciso 02, item "Mensalista" - Inspetoria Federal das Estradas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 192 Vol. 3 (Publicação Original)