Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 663, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 663, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938

Destaca da verba que indica a importância de 8:000$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica destacada da alínea 22) - Serviço Anti-Venéreo das Fronteiras, sub-consignação n. 24 - Parte III - Diversas despesas, verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde a importância de oito contos de réis (8:000$000), que passa a constituir a alínea 25) Serviço Anti-Venéreo das Fronteiras, sub-consignação n. 16 - Ajudas de custo e diárias, da verba 1 - Pessoal, do referido orçamento.

Rio de janeiro, em 2 de setembro de 1938, 117° da Independência e 50° da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1938, Página 17853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 190 Vol. 3 (Publicação Original)