Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 660, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 660, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 4.000:000$, para construção da ponte internacional sobre o rio Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro mil contos de réis (Réis 4.000:000$000), para atender às despesas preliminares com a construção da ponte internacional "Brasil - Argentina", sobre o rio Uruguai, na seguinte base:

Pessoal ......................................................................................................... 943:000$0 Material ...................................................................................................... 3.007:000$0
Serviços e Encargos ......................................................................................... 50:000$0 
                                                                                                                     4.000:000$0

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)