Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 659, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 659, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte contos de réis (Rs. 20:000$000), para ocorrer às despesas de Pessoal com o pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro de Goiaz.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)