Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 659, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 659, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:000$, para pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro Goiaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte contos de réis (Rs. 20:000$000), para ocorrer às despesas de Pessoal com o pagamento de serviços extraordinários na Estrada de Ferro de Goiaz.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)