Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 658, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 658, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938
Classifica no Padrão "P" o vencimento do cargo de diretor da Caixa de Amortização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1939, o vencimento do cargo de diretor, em comissão, da Caixa de Amortização, classificar-se-á no Padrão "P", devendo ser alteradas, nesta conformidade, as tabelas do Quadro IV do Ministério da Fazenda, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 do setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)