Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 657, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 657, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 75:000$, para aquisição de material destinado à Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), destinado à aquisição de material de defesa e segurança pública para a Polícia Civil do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 186 Vol. 3 (Publicação Original)