Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 654, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 654, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938

Cria o Ársenal de Marinha da Ilha das Cobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, destinado aos serviços de construção e reparos do material da Marinha de Guerra.

     Art. 2º A atual Diretoria de Obras do Novo Arsenal da Ilha das Cobras continuará encarregada da construção dos edifícios, diques, cais e serviços necessários ao equipamento desse Arsenal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 185 Vol. 3 (Publicação Original)