Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 654, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 654, DE 1º DE SETEMBRO DE 1938
Cria o Ársenal de Marinha da Ilha das Cobras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, destinado aos serviços de construção e reparos do material da Marinha de Guerra.
Art. 2º A atual Diretoria de Obras do Novo Arsenal da Ilha das Cobras continuará encarregada da construção dos edifícios, diques, cais e serviços necessários ao equipamento desse Arsenal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 185 Vol. 3 (Publicação Original)