Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 62, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 62, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 120:000$ à verba "Comissão em País Estrangeiro".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra o crédito suplementar de 120:000$ (cento o vinte contos de réis) para refôrço da sub-consignação nº 9 - "Despesas no exterior, constantes de vencimentos militares, etc." da verba 1ª (comissão em país estrangeiro), do Título III - Serviços e encargos diversos, do vigente orçamento do referido ministério.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1937, Página 25200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 385 Vol. 3 (Publicação Original)