Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 61, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 61, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$, para aquisição de um prédio em Belém do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis) destinado à aquisição do imóvel de propriedade do engenheiro Guilherme Paiva, sito à travessa Dr. Morais n. 32, em Belém, Estado do Pará, inclusive mobiliário e demais objetos existentes no aludido imóvel.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1937, Página 25200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 385 Vol. 3 (Publicação Original)