Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 609, DE 10 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 609, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas - da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária - na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.

    § 1.º A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (tres) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (tres) Batalhões de Caçadores.

    § 2º. A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (tres) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.

    Art. 2º Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:

    a) - Na 1º D. I.:

 Comando: Gen. Bda. Gmt.

 Gap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila Militar.

Tropa: 1º R. I.

 2º. R. I.

 14º R. I.

    b) - Na 2º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Caçapava.

Tropa: 4º R. I.

 5º R. I.

 6º R. I.

    c) - Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Santa Maria.

Tropa: 7º R. I

 8º R. I.

 7º B. C.

 8º B. C.

 9º B. C.

    d) - Na 4º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente. ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Belo Horizonte. Tropa:

10º R. I.

11º R. I. 

12º R. I.

    e) - Na 5º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta Grossa.

Tropa: 13º R. I.

 13º B. C.

 14º B. C.

 15º B. C.

    Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1º e 3º Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

    a) - Na 1º D. I.:

Comando: Gen. Rda. Cmt,.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General - Distrito Federal.

Tropa: 1º R. A. M.

 1º G. O.

 1º G. A. Do.

    b) - Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.

Tropa: 5º R. A. M.

 6º R. A. M.

 3º G. O.

    Art. 4º Constituirão, transitónamente, tropa da Reserva Geral, adida as Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:

    a) A 3º D. I.:

 1º, 2º e 3º B. C.

 1/2º R. A. M.

 1º Btl. Trans.

    b) - Á 2º D. I.:

 4º; 5º e 6º B. C.

    c) Á 3ºD. I.:

 9º R. I.

 2º Rtl. Pnt.

    c) - Á 4º D. I.:

 10º, 1º/11º e 1º/12º B/C.

 1º Btl. Pont.

    Parágrafo único. Os demais corpos de tropa que pertencem ás atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.

    Art. 5º A tropa doa Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1938, Página 16066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 104 Vol. 3 (Publicação Original)