Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 600, DE 5 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 600, DE 5 DE AGOSTO DE 1938

Altera a classificação dos cargos de "Preparador" em estabelecimentos de ensino do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o estabelecido no parágrafo único do art. 9º do decreto-lei n. 103, de 23 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam classificados no padrão H, os cargos de "Preparador", constantes das tabelas dos quadros I e III do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 6:000$000 (seis contos de réis), para atender às despesas necessárias à execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1938, Página 15645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 96 Vol. 3 (Publicação Original)