Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.670:000 (três mil seiscentos e setenta contos de réis) para refôrço de sub-consignações da verba 3ª - Departamento dos Correios e Telégrafos, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, com a seguinte discriminação:
I - Pessoal
S/c. n. 34 -
Substituições.............................................................................................................................. 100:000$0
n. 35 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente
......................................... 200:000$0
n. 36 - Serviços de inspeção e
fiscalização............................................................................................ 100:000$0
Total do Pessoal.................................................................................................................................... 400:000$0
II - Material
S/c. n. 6 - Artigos de expediente e do desenho: livros de
escrituração e
impressos........................................ 150:000$0
n.
7 - Matérias primas, produtos acabados ou meio acabados para as oficinas e
outros usos............... 2.000:000$0
n. 8 - Combustível e
lubrificantes........................................................................................................... 500:000$0
n. 12 - Telefones, telegramas e portes do
Correio................................................................................... 20:000$0
n.
13 - Água, asseio e higiene, artigos para limpeza e desinfeção, taxas de esgôto
e de lixo.................... 100:000$0
n. 14 - Estivas, capatazias, armazenagem, embalagem,
acondicionamento, carretos, fretes e
transportes. 150:000$0
n. 16 -
Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em
geral................................................ 150:000$0
n. 18 - Despesas miúdas e de pronto
pagamento................................................................................... 200:000$0
Total do Material................................................................................................................................. 3.270:000$0
Total geral............................................................................................................................................ 3.670:000$0
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1937, Página 24936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 383 Vol. 3 (Publicação Original)