Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.670:000 (três mil seiscentos e setenta contos de réis) para refôrço de sub-consignações da verba 3ª - Departamento dos Correios e Telégrafos, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, com a seguinte discriminação:

    I - Pessoal

S/c. n. 34 - Substituições.............................................................................................................................. 100:000$0
       n. 35 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ......................................... 200:000$0 
       n. 36 - Serviços de inspeção e fiscalização............................................................................................ 100:000$0

      Total do Pessoal.................................................................................................................................... 400:000$0

    II - Material

S/c. n. 6 - Artigos de expediente e do desenho: livros de escrituração e impressos........................................ 150:000$0
       n. 7 - Matérias primas, produtos acabados ou meio acabados para as oficinas e outros usos............... 2.000:000$0 
       n. 8 - Combustível e lubrificantes........................................................................................................... 500:000$0
       n. 12 - Telefones, telegramas e portes do Correio................................................................................... 20:000$0
       n. 13 - Água, asseio e higiene, artigos para limpeza e desinfeção, taxas de esgôto e de lixo.................... 100:000$0
       n. 14 - Estivas, capatazias, armazenagem, embalagem, acondicionamento, carretos, fretes e transportes. 150:000$0
       n. 16 - Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em geral................................................ 150:000$0
       n. 18 - Despesas miúdas e de pronto pagamento................................................................................... 200:000$0

     Total do Material................................................................................................................................. 3.270:000$0

     Total geral............................................................................................................................................ 3.670:000$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1937, Página 24936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 383 Vol. 3 (Publicação Original)