Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza a "Frigoríficos, Nacionais Sul Brasileiros, Limitada" a contrair um empréstimo, em obrigações, até a quantia de 30.000:000$000.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a "Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros, Limitada", com sede em Porto Alegre, autorizada a contrair um empréstimo, em obrigações ao portador (debêntures), até a importância de trinta mil contos de réis (30.000:000$000), abonadas com hipotéca especial dos imóveis que possue e observadas as disposições da lei n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, notadamente o art. 1º, §§ 1º, 2º, 6º e 7º e arts. 2º e 4º, sendo as condições essenciais da emissão fixadas pela assembléia geral dos sócios, constituida na forma dos estatutos, devidamente registrados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1938, Página 15552 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 96 Vol. 3 (Publicação Original)