Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 591, DE 3 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 591, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Transfere para a Universidade do Brasil o Instituto de Psicopatologia do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Fderal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido para a Universidade do Brasil, e passará a constituir o seu Instituto de Psiquiatria, o Instituto de Psicopatologia pertencente ao Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.

     Art. 2º O Instituto de Psiquiatria se destinará ao ensino, e a direção dele ficará inerente à função do professor catedrático de clínica psiquiátrica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1938, Página 15473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 83 Vol. 3 (Publicação Original)