Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 509, DE 22 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Concede prazo às Faculdades de Direito dos Estados de Alagoas, Piauí e Santa Catarina para que se adaptem à legislação em vigor.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FACULDADE - Direito (ciência) - Alagoas - Piauí - Santa Catarina - concessão - Prazo - adequação - Legislação educacional - fiscalização - Conselho Nacional de Educação (CNE)