Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 491, DE 11 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 491, DE 11 DE JUNHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 217:000$000, para reparos no edifício da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos e dezessete contos de réis (217:000$000), para atender às despesas de reparos (Material) no edifício da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanerna
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1938, Página 11923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)