Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 465, DE 3 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 465, DE 3 DE JUNHO DE 1938

Promove a general de brigada o coronel Sebastião do Rego Barros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo:

     - a que o coronel Sebastião do Rego Barros vem prestando com lealdade inestimáveis e assinalados serviços ao atual regime e ao seu Governo;

     - a que tem ele se revelado um chefe enérgico, decidido, inteligente e firme nas suas decisões;

     - a que, nas funções de comando que exerceu - 2ª e 3ª Brigadas de Artilharia, 1º Regimento de Artilharia - e, atualmente, na Inspetoria de Defesa de Costa, tem demonstrado ser um chefe de raciocínio pronto, habil em conquistar seus comandados pelo exemplo diuturno, reto e constante nas suas atitudes e de acentuado espírito militar;

     RESOLVE promover ao posto de general de brigada, como medida de exceção, o coronel de artilharia Sebastião do Rego Barros, se bem que não satisfaça a letra "a" do art. 32, da Lei de Promoções.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1938, Página 11264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)