Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 453, DE 27 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 453, DE 27 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 54:115$100, para pagamento à firma Hime & Cia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cincoenta e quatro contos, cento e quinze mil e cem réis (54:115$100) para ocorrer ao pagamento (Material) que compete à firma Hime & Cia., pelo fornecimento de 55.548 (cincoenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito) quilos de ferro redondo em vergalhões, feito à Inspetoria Federal de Obras contra as Secas em 1932, por intermédio da Comissão Central de Compras, conforme processo protocolado no Tesouro Nacional sob n.º  72.990/36.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS 
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)