Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$, para a Comissão de Limites do Setor Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização constante da lei n.º 545, de 14 de outubro de 1937, e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$00 (cento e concoenta contos de réis) para ocorrer à despesa com a aquisição de instrumental de precisão e aparelhos imprescindíveis aos trabalhos da Comissão de Limites do Setor Oéste.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de
Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1937, Página 24440 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 366 Vol. 3 (Publicação Original)