Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$, para a Comissão de Limites do Setor Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização constante da lei n.º 545, de 14 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$00 (cento e concoenta contos de réis) para ocorrer à despesa com a aquisição de instrumental de precisão e aparelhos imprescindíveis aos trabalhos da Comissão de Limites do Setor Oéste.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão 
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1937, Página 24440 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 366 Vol. 3 (Publicação Original)