Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 350, DE 23 DE MARÇO DE 1938
EMENTA: Isenta de quaisquer imposto as operações de compra de ouro efetuadas pelo Banco do Brasil para o Teosuro Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 473 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OURO - operação - Compra - Isenção tributária - Banco do Brasil (BB) - Tesouro Nacional