Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 35, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

EMENTA: Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para o estrangeiro, a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1937, Página 24057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 342 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAFÉ - Exportação
DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFÉ - Autorização - Fiscalização