Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova o contrato firmado pelo Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, para as operações da Carteira de Redescontos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado, para que surta seus efeitos desde a data da respectiva lavratura, o têrmo de contrato que a êste acompanha, assinado entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, em 19 de junho de 1937, para as operações de redesconto, na conformidade da lei n.º 449, de 14 daquele mês.

    Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 116º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

    Têrmo de contrato entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil

    Aos dezenove dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e sete, presentes no Gabinete do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda o respectivo titular, interino, doutor Orlando Bandeira Vilela e o doutor Francisco de Leonardo Truda, presidente do Banco do Brasil, aquele representando a União Federal e êste o Banco do Brasil, sociedade anônima com séde à rua Primeiro de Março número sessenta e seis, teem justo e contratado, à vista do disposto no artigo dezoito da lei número quatrocentos e quarenta e nove, de quatorze de junho de mil novecentos e trinta o sete, que a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, a qual, segundo o artigo vinte dos respectivos estatutos, tem a seu cargo o serviço relativo ao redesconto nos têrmos da lei em vigor, passe a funcionar e a ser fiscalizada com estrita observância de tôdas as disposições da mencionada lei número quatrocentos e quarenta e, nove, aceitando o Banco tôdas as restrições e obrigando-se a satisfazer todos os encargos que aí Ihe são impostos. E, por haverem, assim, acordado, eu, João Teixeira de Carvalho, oficial administrativo da classe "J", quadro IV - Caixa de Amortização, em , presidente do Banco do Brasil, bem como pelas duas testemunhas, que a tudo presenciaram, senhores Orígenes Teixeira Coelho e bacharel Hortêncio de Alcântara Filho, oficiais administrativos da classe "J", quadro I - Tesouro Nacional. - Orlando B. Villela. - Francisco de Leonardo Truda. - Hortencio de Alcantara Filho. - Origenes Teixeira Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1937, Página 24248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 341 Vol. 3 (Publicação Original)