Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 32, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 32, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$, para conclusão dos trabalhos de terraplanagem necessários à instalação de fábrica de aviões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, 

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$) à sub-consignação n.º 19 do anexo 12 da lei orçamentária para o vigente exercício, destinado à conclusão dos trabalhos de terraplenagem necessários à instalação da fábrica nacional de aviões, em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1937, Página 24057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 340 Vol. 3 (Publicação Original)