Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 32, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 32, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$, para conclusão dos trabalhos de terraplanagem necessários à instalação de fábrica de aviões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$) à sub-consignação n.º 19 do anexo 12 da lei orçamentária para o vigente exercício, destinado à conclusão dos trabalhos de terraplenagem necessários à instalação da fábrica nacional de aviões, em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1937, Página 24057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 340 Vol. 3 (Publicação Original)