Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 27, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 27, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.500:000$, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Toropí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Toropi, no trecho Dilermando de Aguiar-Jaguarí, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, construção essa a ser executada pelo 1º batalhão ferroviário, de acôrdo com o orçamento apresentado pelo comandante do referido batalhão.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1937, Página 24521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 338 Vol. 3 (Publicação Original)