Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 268, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 268, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Organiza o 2º Batalhão Ferroviário de que trata o Decreto n. 24.287, de 1934, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da, Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, desde já, a construção dos trechos ferroviários Pelotas-Santa Maria-Rio Negro-Caxias;

CONSIDERANDO que o orçamento do Ministério da Guerra do corrente ano, consigna a verba de 6.000:000$ para o início das respectivas obras;

DECRETA:

     Art. 1º Fica organizado o 2º Batalhão Ferro-Viário, de, que trata o decreto n. 24.287, de 25 de maio de 1934.

     Art. 2º No corrente ano, apenas um núcleo terá efetivo assim constituído: órgãos de comando e companhia extra-numerária.

     Art. 3º A medida das necessidades, será dado o enquadramento em graduados das Companhias mandadas organizar.

     Art. 4º O Estado Maior do Exército deverá propor a organização e o efetivo da companhia extra-numerária.

     Art. 5º Da organização do 2º batalhão Ferro-Viário não decorrerá, no corrente ano, anualmente do quadro de oficiais da arma de engenharia, devendo ser aproveitados os oficiaes dos corpos sem efetivo da referida arma.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938: 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1938, Página 3201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)