Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 268, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 268, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Organiza o 2º Batalhão Ferroviário de que trata o Decreto n. 24.287, de 1934, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da, Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, desde já, a construção dos trechos ferroviários Pelotas-Santa Maria-Rio Negro-Caxias;
CONSIDERANDO que o orçamento do Ministério da Guerra do corrente ano, consigna a verba de 6.000:000$ para o início das respectivas obras;
DECRETA:
Art. 1º Fica organizado o 2º Batalhão Ferro-Viário, de, que trata o decreto n. 24.287, de 25 de maio de 1934.
Art. 2º No corrente ano, apenas um núcleo terá efetivo assim constituído: órgãos de comando e companhia extra-numerária.
Art. 3º A medida das necessidades, será dado o enquadramento em graduados das Companhias mandadas organizar.
Art. 4º O Estado Maior do Exército deverá propor a organização e o efetivo da companhia extra-numerária.
Art. 5º Da organização do 2º batalhão Ferro-Viário não decorrerá, no corrente ano, anualmente do quadro de oficiais da arma de engenharia, devendo ser aproveitados os oficiaes dos corpos sem efetivo da referida arma.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938: 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1938, Página 3201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)