Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETO:
Art. 1º Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.
Art. 3º A composição dessa carreira sreá a constante da tabela que a este acompanha.
Art. 4º As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 5º As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Situação antiga | Situação nova | ||||
Número de funcionários | Denominação do cargo | Repartição | Número de funcionários | Nova denominação e linha de carreira | Observações |
ENFERMEIRO | Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento. | ||||
2 | Enfermeiro-mor....... | Diretoria de Saúde | |||
1 | Enfermeiro de 1ª classe | Idem....................... | |||
10 | CLASSE G | 3 excedentes. | |||
7 | Enfermeiro de 2ª classe | ||||
3 | Enfermeiro de 1ª classe | ||||
7 | Enfermeiro de 2ª classe | Diretoria de Saúde... | 10 | CLASSE F | 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
22 | Enfermeiro de 3ª classe | Diretoria de Saúde... | 10 | CLASSE E | 12 excedentes. |
1 | Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre.................. | Diretoria de Saúde... | 10 | CLASSE D | 12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1938, Página 2788 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 140 Vol. 1 (Publicação Original)