Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETO:

     Art. 1º Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

     Art. 2º É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

     Art. 3º A composição dessa carreira sreá a constante da tabela que a este acompanha.

     Art. 4º As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.

     Art. 5º As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO DA GUERRA    

                       Situação antiga                         Situação nova
Número de funcionários  Denominação do cargo   Repartição Número de funcionários  Nova denominação e linha de carreira  Observações
        ENFERMEIRO Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.
2 Enfermeiro-mor....... Diretoria de Saúde      
1 Enfermeiro de 1ª classe Idem.......................      
      10 CLASSE G 3 excedentes.
7 Enfermeiro de 2ª classe        
3 Enfermeiro de 1ª classe        
7 Enfermeiro de 2ª classe Diretoria de Saúde... 10 CLASSE F 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
22 Enfermeiro de 3ª classe Diretoria de Saúde... 10 CLASSE E 12 excedentes.
1 Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre.................. Diretoria de Saúde... 10 CLASSE D 12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

      Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1938, Página 2788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 140 Vol. 1 (Publicação Original)