Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito especial de 359:654$800, para despesas com vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta e nove contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (359:654$800), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento de vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão, nomeado de acôrdo com o art. 62 do decreto n. 24.113, no período seguinte:

Vencimentos, de 1 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938,
na base de 37:200$000 por ano................................................................................................. 40:300$000

Representação, de 7 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938,
na base de 250:000$000 anuais e respectivas percentagens.................................................... ..319:354$800 Total........................................................................................................................................ 359:654$800

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1938, Página 2864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)