Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938
Cria sete lugares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados no quadro III - Recebedorias Federais do Ministério da Fazenda, mais cinco (5) logares de Ajudante de Tesoureiro do Selo e dois (2) de Ajudante de Tesoureiro Geral, todos em comissão, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Recebedoria do Distrito Federal, o ordenado do padrão J, a que se refere o artigo 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e dezeseis (16) quotas mensais.
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Rs. 198:406$300 (cento e noventa e oito contos, quatrocentos e seis mil e trezentos réis), para atender ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos cargos ora criados, sendo:
| a) |
Pessoal Permanente. Pessoal em comissão: |
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50 da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1938, Página 2785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)