Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Cria sete lugares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados no quadro III - Recebedorias Federais do Ministério da Fazenda, mais cinco (5) logares de Ajudante de Tesoureiro do Selo e dois (2) de Ajudante de Tesoureiro Geral, todos em comissão, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Recebedoria do Distrito Federal, o ordenado do padrão J, a que se refere o artigo 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e dezeseis (16) quotas mensais.

     Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Rs. 198:406$300 (cento e noventa e oito contos, quatrocentos e seis mil e trezentos réis), para atender ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos cargos ora criados, sendo:      

a)

Pessoal Permanente.

Pessoal em comissão:
5 Ajudantes de Tesoureiro do Sêlo (ord.) J ................................ 60:000$000
2 Ajudantes de Tesoureiro Geral (ord. ) J ................................... 24:0004000

       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50 da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1938, Página 2785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)