Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 217, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 217, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 933$400, para pagamento a Lafayette Pereira da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de novecentos e trinta e tres mil e quatrocentos réis (933$400), para atender ao pagamento de vencimentos a que fez jús Lafayette Pereira da Silva, como chefe de Cultura do Campo de Sementes de Sete Lagoas, no período de 1 de março a 10 de abril de 1933.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1938, Página 2035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)