Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937

Dispõe sobre a entrega de apólices do reajustamento econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor,

DECRETA:

     Art. 1º O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5 e 31, do decreto n.. 24.233, de 12 de maio de 1934, e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos ns. 24.451 e 24.612, respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.

     Art. 2º Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22903 (Publicação Original)