Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937
Dispõe sobre a entrega de apólices do reajustamento econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O processo para a
entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela
Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5 e 31,
do decreto n.. 24.233, de 12 de maio de 1934, e respectivo regulamento, e das
disposições do contrato aprovado pelos decretos ns. 24.451 e 24.612,
respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.
Art. 2º Fica o ministro da Fazenda
autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento
Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22903 (Publicação Original)