Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 1938
Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento dos
vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral, posto em disponibilidade
pelo Decreto-Lei n. 63, de 13 de dezembro findo, será atendido pela dotação de
cinco mil contos de réis (5.000:000$000), da sub-consignação n. 14 -
Disponibilidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal - do n. III do -
Pessoal - da verba n. 1 do anexo 4 do art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 do
referido mês de dezembro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)