Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 1938

Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral, posto em disponibilidade pelo Decreto-Lei n. 63, de 13 de dezembro findo, será atendido pela dotação de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), da sub-consignação n. 14 - Disponibilidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal - do n. III do - Pessoal - da verba n. 1 do anexo 4 do art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 do referido mês de dezembro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)