Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.940, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.940, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Modifica o quadro do Corpo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de dar uma organização mais eficiente aos serviços hospitalares e de proporcionar melhores condições de assistência médica aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O quadro de oficiais médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal fica constituido de quatro majores, sendo um Diretor do Serviço de Saúde, oito capitães, dos quais quatro especialistas sem direito a acesso e cinco primeiros tenentes, ressalvados os direitos conferidos no art. 14 da Lei n.º 4.793, de 7 de janeiro de 1924.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1940, ficando aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de noventa e nove contos de réis (99:000$0), para atender à execução do mesmo decreto-lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1940, Página 146 (Publicação Original)