Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Modifica as tabelas do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saude, anexas à Lei n. 284, de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Na classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa à "Situação Nova", onde se lê:
1 excedente
leia-se:
2 excedentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29439 (Publicação Original)