Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Modifica as tabelas do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saude, anexas à Lei n. 284, de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Na classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa à "Situação Nova", onde se lê:

      1 excedente
              leia-se: 
      2 excedentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29439 (Publicação Original)