Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 4.000:000$0 à verba que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Marinha, o crédito suplementar de quatro mil contos de réis
(4.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele
Ministério (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos - I - Diversos:
S/c. n. 1 - Novo Arsenal
de Marinha da Ilha das
Cobras.................................................... 4.000:000$0
Parágrafo único. O saldo que se verificar na dotação orçamentária a que
se refere o presente artigo será, por ocasião do encerramento do exercício,
recolhido ao Tesouro Nacional.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29363 (Publicação Original)