Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 4.000:000$0 à verba que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos - I - Diversos:

    S/c. n. 1 - Novo Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.................................................... 4.000:000$0

      Parágrafo único. O saldo que se verificar na dotação orçamentária a que se refere o presente artigo será, por ocasião do encerramento do exercício, recolhido ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29363 (Publicação Original)